- Desistência ou Transferência de Passagem
- Desistência em Caso de Acidentes
- Transporte de Animais
- Isenções Previstas
- Seguros
- Casos de Proibição de Embarque aos Passageiros
- Documentação
Desistência ou Transferência de Passagem
Art.30 do decreto 1821/2000 - O passageiro poderá desistir da viagem com obrigatória devolução da importância paga, ou revalidar a passagem para outro dia e horário, desde que, se manifeste com antecedência mínima de 3 (três) horas em relação ao horário da partida.
Desistência em Caso de Acidentes
Art. 37 do decreto 1821/2000 - No caso de interrupção de viagem decorrente de falha operacional ou acidente do veículo ou outro motivo qualquer de força maior, fica de responsabilidade da transportadora proporcionar, ao passageiro, além de alimentação e pousada, o transporte até o destino da viagem em idênticas condições de segurança e conforto.
Transporte de Animais

Artigo 31 do decreto 1821/2000 - § 2º - É vedado o transporte de produtos considerados perigosos, indicados em legislação específica, bem como aqueles que, de forma ou natureza, comprometam a segurança ou conforto dos passageiros.

 

Art. 62 do decreto 1821/2000 - Ao usuário será recusado embarque ou determinado desembarque quando:

 

VI - pretender embarcar com animais não devidamente acondicionados ou em desacordo com legislação pertinente;
* assunto em fase de normatização

 

Art 3º - O trânsito de cães e gatos fica dispensado da exigência da GTA (Guia de Trânsito de Animais); para esse trânsito, os aminais deverão estar acompanhados de atestado sanitário emitido por médico veterinário devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina Veterinária da Unidade Federativa de origem dos animais, comprovando a saúde dos mesmos e o atendimento às medidas sanitárias definidas pelo serviço veterinário oficial e pelos órgãos de saúde pública, com destaque para a comprovação de imunização anti-rábica.

Isenções Previstas

Art. 44 do decreto 1821/2000 - A lotação admitida será a capacidade normal do veículo, mais 5,0 passageiros por metro quadrado do espaço da área livre do veículo.

 

§ Único - Estão isentos do pagamento da tarifa nos serviços de características metropolitana, quando do transporte de:

 

I - crianças até 05 (cinco) anos de idade;

 

II - deficientes físicos com dificuldades de locomoção de acesso ao veículo bem como de ultrapassar a catraca;

 

III - idosos com mais de 65 (sessenta e cinco) anos de idade.

Art. 61 do decreto 1821/2000 - São direitos do usuário de transporte coletivo rodoviário intermunicipal de passageiros:

XIV - transportar, sem pagamento de passagem, crianças até 6 (seis) anos de idade, desde que não ocupem assentos;

Seguros

Art. 33 do decreto 1821/2000 - A transportadora deverá garantir aos usuários dos serviços outorgados ou autorizados pelo DER/PR, contrato de seguro de responsabilidade civil, sem prejuízo da cobertura de seguro obrigatório de danos pessoais (DPVAT), o que será disciplinado em norma complementar por esse órgão.

 

No preço da tarifa calculado pelo DER-PR, já esta incluído o valor do Seguro de Responsabilidade Civil (que cobre danos materiais e corporais) e o DPVAT ( que cobre danos corporais).

 

É proibido às Transportadoras cobrar dos passageiros qualquer outro tipo de seguro, independente da forma de cobrança.

Casos de Proibição de Embarque aos Passageiros

Art. 62 do decreto 1821/2000 - Ao usuário será recusado embarque ou determinado desembarque quando:

 

I - não se identificar, quando necessário;

 

II - estiver sob efeito de qualquer substância química ou outra de qualquer natureza, que altere o comportamento emocional, de forma a comprometer a segurança do serviço;

 

III - portador de moléstia contagiosa;

 

IV - portar arma de qualquer tipo e natureza;

 

V - trouxer consigo produtos ou substâncias de natureza perigosa, proibidos pelas legislações vigentes;

 

VI - pretender embarcar com animais não devidamente acondicionados ou em desacordo com legislação pertinente;

 

VII- pretender embarcar com objetos de dimensões e acondicionamento incompatíveis;

 

VIII - comprometer a segurança, o conforto e a tranqüilidade dos demais passageiros, ou atentar contra a moralidade pública;

 

IX - desrespeitar proibição de fumar;

 

X- a lotação do veículo estiver completa.

Documentação

O interessado na obtenção do Passaporte deve procurar quaisquer das unidades descentralizadas ou postos de atendimento do Departamento de Polícia Federal, ou os postos de atendimento da Empresa de Correios e Telégrafos - nestes, obterá as informações específicas a respeito do kit adquirível para remessa de documentos - e preencher os seguintes requisitos:

 

1. provar que é brasileiro, nato ou naturalizado;

2. apresentar os seguintes documentos originais:

- Cédula de Identidade para os maiores de 18 anos, Certidão de Nascimento para os menores de 18 anos que ainda não obtiveram Cédula de Identidade;


- Certidão de Casamento juntamente com a Cédula de Identidade, para mulheres com estado civil diferente de solteira e que não conste na Cédula de Identidade;


- Título de Eleitor e comprovante de que votou na última eleição; na falta dos comprovantes, declaração da Justiça Eleitoral da Zona de sua votação de estar quite com as obrigações eleitorais;


- Certificado de Reservista, para os requerentes do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos, ou declaração da Junta Militar de que está quite com esta;


- Para os brasileiros naturalizados a quitação militar é exigida a qualquer idade, após a aquisição da naturalização;


- Certificado de Naturalização, para os Naturalizados;


- Cartão de Identificação de Contribuinte da Receita Federal (CIC/CPF);


- 02 (duas) fotografias tamanho 5 x 7 cm, datadas (dia, mês e ano, sendo o ano com quatro dígitos) de no máximo há seis meses, fundo branco, de frente e sem adornos;

 

- As Carteiras Funcionais das Entidades de Classe, válidas em todo o Território Nacional, só serão aceitas para emissão de Passaporte, se contiverem o número da Carteira de Identidade Civil (RG), com data de emissão e orgão expedidor. Além da foto e nome completo do titular, deve constar filiação, data e localidade de nascimento, dados estes que devem ser preenchidos no formulário de requerimento de passaporte (obrigatório);

 

- Formulário de requerimento de Passaporte modelo 219, à venda em papelarias, preenchido à máquina ou em letra de forma legível, com caneta esferográfica azul ou preta;

 

- Comprovante de pagamento de uma taxa, que só pode ser recolhida no Banco do Brasil, por intermédio da guia GAR/FUNAPOL, em 02 (duas) vias, com apresentação do CPF do requerente, código da receita conforme tabela das receitas abaixo e da unidade arrecadadora; Obs.: O KIT dos Correios custa R$ 129,00 (Cento e vinte e nove reais);

 

- Apresentar o Passaporte anterior, quando houver (válido ou não), pois a não apresentação deste, por qualquer motivo, implica em pagamento da taxa em dobro, conforme código da receita 004-3 da tabela abaixo;

 

- O brasileiro que tiver seu passaporte válido inutilizado por qualquer repartição consular ou de imigração estrangeiras, no Brasil ou no exterior (por negativa de visto ou deportação), não está impedido de requerer um novo passaporte. Basta apresentar o passaporte válido ou não, para cancelamento. Com este gesto o usuário evitará o pagamento da taxa em dobro e a simulação de extravio do passaporte, pois esta acarreta providências inúteis do DPF visando a recuperação do documento;

 

- O passaporte só poderá ser requerido e retirado pelo próprio interessado;

 

- A Igualdade de Direitos concedida a portugueses não é suficiente para obtenção de Passaporte, sendo necessária a naturalização;

 

Os passaportes requeridos e não retirados no prazo de 90 (noventa) dias serão cancelados.

 

Os menores de 18 anos devem ter autorização expressa dos pais ou representantes legais, específica para passaporte, com firma reconhecida em cartório, no requerimento para passaporte (campo 33), com os respectivos números das cédulas de identidade, órgão emissor, data de emissão e assinaturas dos pais.

 

3.1 Se, ao requerer o passaporte para o menor um dos pais estiver ausente do domícilio ou não puder acompanhar o filho, deverá preencher autorização específica conforme modelo abaixo, reconhecer a firma e juntar ao requerimento de passaporte com cópia autenticada da respectiva Carteira de Identidade.

 
Cattani Sul Princesa dos Campos
Catarinense Gontijo
Expresso Maringá Itapemirim
Pluma Nacional Expresso
Helios Unesul
Eucatur Viação Garcia